EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEIS
Data do Leilão: 18/12/2020, às 10h.
Local: Rua 23, nº 44, Pavilhão Master Hall, Jardim Santo Antônio, CEP 74.853-360, Goiânia-GO.
JOÃO ALVES BARROS, brasileiro, casado, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás JUCEG sob o nº 007, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizada por ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS BURITIS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.557.982/0001-80, promoverá a venda em Leilão dos imóveis abaixo descritos, correspondente a desmobilização de seus ativos, na data, hora e local supracitados.
LOTE 1 – Aparecida de Goiânia, Goiás, Alameda Pedro de Sá, Chácaras 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, Setor Chácaras São Pedro; Quadra 43-A, Chácara 11, Setor Jardim dos Buritis.
Lance Inicial: R$ 15.310.000,00 (quinze milhões e trezentos e dez mil reais).
Observação: Há contratos de locação de imóvel vigente referente às Chácaras 25 e 26 que deverão ser cumpridos pelo arrematante – Contratos em fase de renovação.
LOTE 2 –Aparecida de Goiânia, Goiás, Avenida das Palmeiras, Chácaras São Pedro, Quadra 47, Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, Setor Jardim dos Buritis, sem área construída.
Lance Inicial: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
LOTE 3 –Goiânia, Goiás, Setor Central, Rua 24, Quadra 77, Lote 30, possui: área total de 660,90m², medindo 13,50 metros de frente para a Rua 24; pela linha de fundo, dividindo com o Lote 07, 16,833m; pelo lado direito dividindo com o Lote 32, 42,80m; e pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote 28, 46,50m, formando uma figura irregular. Edificação - Pavimento inferior: 02 garagens, hall de entrada, 01 escritório com banheiro privativo, 02 salas conjugadas, 01 copa-cozinha, 01 despensa, 01 área de serviço, quarto e WC de empregada e ainda uma área de lazer com piscina, - Pavimento superior: 03 quartos com armário embutidos, 01 sala de TV, biblioteca, 01 banheiro privativo e 01 banheiro social. Área construída – Não consta a área de construção averbada na Certidão do imóvel, estimamos a área total de construção em 570,00m². Padrão de construção normal com estado de conservação regular.
Lance Inicial: R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais).
LOTE 4 –Catalão, Goiás, Lotes 19 e 20 da Quadra 108 possuem: área total de 9.960,00m², sendo 60,00 metros de frente para a Rua D. Nica; 60,00 metros para a Córrego Caçador, pelo lado esquerdo 166,00 m com o Lote 18 e pelo lado direito 166,00m com o Lote 21, formando uma figura regular. Edificações - O imóvel possui diversas edificações e infraestrutura. - Restaurante, lanchonete e salão de jogos com sanitário. - Apoio a piscina com sauna. - Casa do caseiro. - Piscina adulto e infantil. - Quadra poliesportiva. - Parque infantil. - Campo de futebol gramado. Observação: As edificações e benfeitorias estão em estado de abandono e depredação, segundo os administradores da ASBEG tudo será demolido, pois, não existe mais interesse em explorar a infraestrutura existente. As edificações e benfeitorias estão em estado de abandono e depredação e não tem valor comercial, razão pela qual, não foram consideradas na avaliação.
Lance Inicial: R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais).
LOTE 5 –Caldas Novas, Goiás, Jardim Paraíso, Quadra 14, Lotes 07, 08, 09, 10 e 11, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, possuem: área total de 3.600,00m², sendo 60,00 metros de frente para a Rua 16; 60,00 para Rua 18, pelo lado esquerdo 60,00 m com os Lotes 06 e 20 e pelo lado direito 60,00m com o Lotes 12 e 27, formando uma figura irregular. Edificações: O imóvel possui diversas edificações e infraestrutura. - Casa do caseiro. - Alojamento com 8 quartos - Alojamento com 4 quartos - Galpão e suporte (salão, cozinha, lavanderia e 4 quartos)
Lance Inicial: R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais)
LOTE 6 –Paraúna, Goiás, Loteamento Parque dos Buritis: Lote 06 com área total de 595,00 m², sendo 17,00 metros de frente para Rua 06; 17,00 metros de fundo confrontando com a Chácara nº 12; 35,00 metros pelo lado direito com o lote n. 05 e 35,00 metros com o lado esquerdo com o lote n. 07, forma regular, topografia plana e no nível do greide; Lote 07 com área total de 595,00 m², sendo 17,00 metros de frente para Rua 06; 17,00 metros de fundo confrontando com a Chácara nº 12; 35,00 metros pelo lado direito com o lote n. 06 e 35,00 metros com o lado esquerdo com o lote n. 08, forma regular, topografia plana e no nível do greide; Lote 08 com área total de 595,00 m², sendo 17,00 metros de frente para Rua 06; 17,00 metros de fundo confrontando com a Chácara nº 12; 35,00 metros pelo lado direito com o lote n. 07 e 35,00 metros com o lado esquerdo com o lote n. 09, forma regular, topografia plana e no nível do greide; Lote 09 com área total de 595,00 m², sendo 17,00 metros de frente para Rua 06; 17,00 metros de fundo confrontando com a Chácara nº 12; 35,00 metros pelo lado direito com o lote n. 09 e 35,00 metros com o lado esquerdo com o lote n. 10, forma regular, topografia plana e no nível do greide; Lote 10 com área total de 582,50 m², sendo 12,00 metros de frente para Rua 06; 17,00 metros de fundo confrontando com a Chácara nº 12; 30,00 metros pelo lado direito com a Avenida Castelo Branco e canto morto de 7,07 metros, forma irregular, topografia plana e no nível do greide; Chácara urbana nº 12 com área total de 9.900,00 m², com frente para a Avenida Castelo Branco, fundos com a chácara n. 12, lado esquerdo divisa com os lotes: 05, 06, 07, 08, 09 e 10; lado direito com a Chácara nº 07 e limites do córrego Buritizinho; conforme escritura pública e registro de matricula n. 1.222 do Cartório de Registro da Comarca de Paraúna, forma irregular, topografia plana e abaixo do greide. Observação: A Chácara nº 12 possui parte de sua área alagável (estimada em 40%).
Lance Inicial: R$ 650.000,00(Seiscentos e cinquenta mil reais)
LOTE 7 –Aruanã, Goiás, Quadra 09, Lotes 80, 81, 82, 85, 86 e 87, possuem: área total de 4.200,00m², sendo 60,00 metros de frente para a Rua Rio do Peixe; 60,00 para Avenida Javaés, pelo lado esquerdo 70,00 m com os Lotes 79 e 84 e pelo lado direito 70,00m com o Lotes 83 e 88, formando uma figura regular. Edificações: O imóvel possui uma edificação e infraestrutura. - Galpão guarda barcos e casa do caseiro.
Lance Inicial: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
CONDIÇÕES DE VENDA
DO LEILÃO:
O Leilão é regido pelo Decreto 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como por este Edital e será realizado, presencialmente e na modalidade “online”, mediante o recebimento de lances através do site www.leilomaster.com.br, pelo Leiloeiro Público Oficial JOÃO ALVES BARROS, , matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás JUCEG sob o nº 007.
Todas as pessoas maiores de 18 anos e capazes, nos termos da legislação vigente, poderão dar lances e arrematar no Leilão. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Para a participação na modalidade “online”, o interessado deverá cadastrar-se e habilitar-se previamente no site www.leilomaster.com.br.
Para a participação na forma “presencial”, o interessado deverá portar os seguintes documentos obrigatórios: PESSOA FISICA: RG e CPF próprio e do cônjuge, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, e Procuração Pública, no caso de arrematação em nome de terceiros. PESSOA JURÍDICA: Contrato Social ou Estatuto Social, certidão simplificada da junta comercial, cartão CNPJ, RG e CPF dos administradores, e Procuração Pública, quando o comprador não for o representante legal.
DOS IMÓVEIS:
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD-CORPUS” sendo que as áreas e descrições mencionadas são meramente enunciativas. As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, portanto, competirá aos interessados visitar os imóveis previamente.
Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas ou ônus reais, exceto aqueles referidos na descrição de cada imóvel.
No caso de os imóveis virem a ser objeto de reivindicação judicial ou gravames, em decorrência de fatos anteriores à data da transferência da posse ao Comprador, os resultados das demandas ou baixas serão suportados pela Vendedora.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o comprador alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação e localização, qualquer tipo de vício ou erro, que não conheceu a situação dos imóveis e as condições físicas e documentais que se encontram, sendo de sua inteira responsabilidade a pesquisa prévia da situação dos imóveis, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, arcando com as respectivas despesas e regularização, não sendo cabível pleitear a extinção da venda em tais hipóteses.
As certidões de matrícula, as certidões de uso do solo, as avaliações, croquis, Ata da Assembleia Geral, Estatuto e demais documentos dos imóveis constam dos Anexos deste edital.
Eventuais regularizações junto ao Registro imobiliário de averbação das áreas construídas e/ou demolidas serão por conta do comprador, inclusive de divergências da área averbada no Registro de Imóveis competente e lançada em IPTU, bem como a obtenção dos alvarás e licenças para edificações, adequações no imóvel e custos decorrentes, conforme a atividade que vier a ser executada.
Caberá, ainda, ao Comprador, o levantamento de eventuais restrições ambientais e a decorrente necessidade de averbação de área de reserva legal, além de eventual necessidade de demarcação física do imóvel, confecção do georreferenciamento, aprovação junto ao INCRA e averbação na matrícula do imóvel.
A Vendedora não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O valor informado como “Lance Inicial” é o preço mínimo para a venda em leilão e valor para abertura de pregão. Desta forma, no decorrer do pregão o valor do Lance Inicial poderá ser alterado para mais de acordo com as ofertas formuladas pelos interessados na arrematação.
O Comprador estará obrigado ao pagamento do preço do sinal ou do total do bem arrematado (conforme condição de pagamento) e ao pagamento total da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, à vista, ema até 24h do término do leilão.
Independente da forma de arrematação, todos os compradores, após o leilão, estão obrigados à assinatura da Ata e Recibo.
DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL:
Nas vendas à vista e após a efetiva quitação total, a Escritura Pública de Venda e Compra será formalizada no Tabelião indicado pela Vendedora em até 60 (sessenta) dias.
Nas vendas a prazo e após a quitação total do valor nas vendas parceladas, a Escritura Pública de Venda e Compra será formalizada no Tabelião indicado pela Vendedora em até 60 (sessenta) dias.
Lavrada a escritura, deverá o Comprador apresentar à Vendedora, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da lavratura, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.
Nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ou Contrato de Financiamento Imobiliário, que será assinado em até 60 (sessenta) dias após o pagamento do sinal, em local indicado pela Vendedora e deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador. Em ambos os casos, a garantia será a Alienação Fiduciária do imóvel ou qualquer outra que a Vendedora exigir, podendo, inclusive, instituir cláusula resolutiva no contrato a ser firmado. A Alienação Fiduciária poderá recair em outro imóvel, caso o Comprador queira e seja uma garantia mais interessante a critério da Vendedora.
O Comprador deverá comprovar à Vendedora a efetivação do registro no Ofício de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, através da apresentação da certidão atualizada da matrícula e outros documentos que possam ser exigidos, por sua conta exclusiva.
Após a conclusão do pagamento total do valor, a Escritura Pública de Venda e Compra será encaminhada ao tabelião indicado pela Vendedora.
A Vendedora disponibilizará diretamente ao Comprador, sem intermédio do Leiloeiro, os documentos necessários e legalmente exigíveis à Escrituração e à liberação do crédito pelas Instituições Financeiras (nas hipóteses de Financiamento Imobiliário concedido por terceiros) - a documentação dos atos constitutivos da Vendedora, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Demais documentos exigidos serão por conta do Comprador. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
DESPESAS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL:
Eventuais encargos, taxas de condomínios, contas de água, gás energia e tributos perante os órgãos competentes, bem como todas as demais despesas referentes ao imóvel serão assumidos pela Vendedora até a data do leilão.
Correrão por conta do Comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: registro do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra ou do Contrato de Financiamento Imobiliário com Garantia – emitido pela Vendedora ou por Instituição Financeira – no Registro de Imóveis competente (vendas através de parcelamento ou financiamento imobiliário); registro da Escritura Pública de Venda e Compra – emitida por Tabelionato de Notas de conveniência da Vendedora – no Registro de Imóveis competente (vendas à vista); imposto de transmissão; foro; laudêmio; taxas; alvarás; certidões; emolumentos; registros; averbações; levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento/uso do solo; legislação ambiental e etc., bem como, providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do registro do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, do Contrato de Financiamento Imobiliário com Garantia ou da Escritura Pública de Venda e Compra, a alteração/atualização cadastral do nome do proprietário no IPTU e demais tributos que lhe recair, de forma a transferir o tributo para seu nome junto ao órgão responsável.
DA TRANSMISSÃO DA POSSE:
Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao comprador em até 30 (trinta) dias da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
Nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após a efetivação do registro no Ofício de Imóveis competente, no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra com Alienação Fiduciária e após o devido registro.
Nas vendas financiadas, a posse do imóvel será transmitida em até 30 (trinta) dias após a conclusão do processo de financiamento (liberação do valor).
Em todas as condições de pagamento deverão ser observadas, para a imissão na posse, as condições específicas de cada imóvel, facultando a vendedora a efetiva transmissão em prazo nunca inferior a trinta dias úteis.
Não estão sendo abrangidas no leilão, as máquinas, equipamentos, móveis e utensílios existentes em cada imóvel.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1 – À vista:
Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento total no ato da arrematação, será concedido desconto de 10%. A comissão do leiloeiro de 5% será cobrada sobre o valor de arremate, sem considerar o desconto de 10% concedido pela vendedora para pagamento à vista.
Exemplo:
Valor do arremate...................................................................R$ 100.000,00
Desconto de 10% concedido para pagamento à vista............R$ 10.000,00
Comissão do leiloeiro de 5%, sobre o valor do arremate........R$ 5.000,00
Valor total a pagar.................................................................. R$ 95.000,00
2 – Parcelado:
Parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais: Sinal mínimo de 20% (vinte por cento), mais comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro no ato do leilão e o saldo restante em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais, consecutivas, calculado pelo sistema price de amortização, mediante garantia de alienação fiduciária. Sobre a parcela incidirá correção monetária pelo índice IGP-M acumulado a partir da data do leilão até a data de seu vencimento, se positivo, ou outro índice que o substitua, e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao mês mediante garantia de alienação fiduciária.
Parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais exclusivamente para o lote 1: Sinal mínimo de 20% (vinte por cento), mais comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro no ato do leilão e o saldo restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais, consecutivas, calculado pelo sistema price de amortização, mediante garantia de alienação fiduciária. Sobre a parcela incidirá correção monetária pelo índice IGP-M acumulado a partir da data do leilão até a data de seu vencimento, se positivo, ou outro índice que o substitua, e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao mês mediante garantia de alienação fiduciária.
3 – Financiado:
Sinal mínimo de 20%, mais comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro no ato do leilão e o saldo restante a ser financiado com Instituição Financeira de escolha do comprador, devendo ser apresentada à leiloeira a carta de crédito aprovada até 24h (vinte e quatro horas) antes da data do leilão.
A opção pelo financiamento bancário, bem como pela Instituição Financeira, é decisão de responsabilidade única e exclusiva do Comprador.
Caberá exclusivamente ao interessado verificar previamente as condições e formato de garantia do parcelamento/financiamento, inclusive com relação ao percentual máximo de crédito concedido, os quais ficam inteiramente a critério da Instituição Financeira escolhida, devendo ser considerado, pelo Comprador, a necessidade de aumento do sinal mínimo estipulado – frente ao limite concedido pela Instituição Financeira de sua conveniência.
O Comprador deverá verificar antes do leilão a possibilidade de atender todas as exigências da Instituição Financeira, inclusive a permissão de acesso ao imóvel – a ser concedida pelo ocupante/locatário – para realização de vistoria para liberação do crédito, quando for o caso.
O atendimento das condições exigidas pela Instituição Financeira (exceto quanto à documentação da Vendedora) é de responsabilidade exclusiva do Comprador, sendo que eventuais dificuldades não poderão ser utilizadas como justificativa para descumprimento dos prazos e condições previstas neste Edital.
Ainda que haja negativa da liberação de crédito pela Instituição Financeira após o leilão, o comprador não se desobrigará dos compromissos assumidos para pagamento do valor do arremate e da comissão do Leiloeiro.
O Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra ou o Contrato de Financiamento Imobiliário deverão ser assinados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o leilão.
Em qualquer condição, o pagamento do sinal ou da totalidade do preço deverá ser feito exclusivamente por depósito identificado ou transferência bancária para a conta da Vendedora.
A conta da Vendedora:
Banco: 341 (Itaú);
Agência: 4378;
Conta corrente: 21186-8;
Titular: Associação Clube dos Buritis;
CNPJ sob o n. 01.557.982/0001-80.
Em qualquer condição, o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro incidirá sobre a totalidade do preço sem qualquer desconto e deverá ser feito exclusivamente por meio de cheque de emissão do Comprador à vista.
Na venda a prazo, o vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a efetivação da venda, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra.
Na venda a prazo, a Vendedora emitirá boletos bancários com os valores atualizados das parcelas.
A Vendedora poderá exercer o direito de não realizar a alienação com opção para pagamento a prazo, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante a Vendedora ou, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC e outros, bem como para aqueles que não demonstrarem capacidade de pagamento.
Os interessados na aquisição de imóveis através deste leilão desde já concordam com as consultas nos órgãos de proteção creditícia.
O não cumprimento do pagamento do sinal ou do total à vista nos prazos estabelecidos por este Edital, independente do motivo alegado, bem como a inobservância das regras do leilão, acarretará na rescisão automática da arrematação e no cancelamento da venda por culpa do arrematante, nos termos do Art. 418 do Código Civil, podendo a Leiloeira reter o sinal dado ou cobrar a importância referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate a título compensatório, o que se efetivará com o uso do cheque caução ou através de depósito ou boleto bancário, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pela Vendedora.
O não pagamento da importância acima referida acarretará no imediato bloqueio do cadastro do arrematante e de seus procuradores, para participação de leilões presenciais e online, e facultará ao Leiloeiro a cobrança dos valores devidos na esfera administrativa e judicial, ficando desde já eleito o Foro Central da Comarca de Goiânia como competente para as ações desta natureza.
No caso de pagamento parcelado e após a compensação do sinal, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer outra parcela do preço, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, sobrevirá o acréscimo imediato de atualização monetária pelo índice IGP-M, ou outro que o substitua, juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida.
A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, ou o descumprimento de qualquer obrigação constante neste edital por parte do Comprador, facultará à Vendedora notificá-lo, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima, ou cumprir as exigências estabelecidas no edital.
Vencido tal prazo, sem a purgação da mora ou o atendimento da obrigação, poderá a Vendedora, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio resolvido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pela Vendedora.
Neste caso, o Comprador deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Informações com o Leiloeiro JOÃO ALVES BARROS – matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás JUCEG sob o nº 007, no telefone (62) 3249-9800, Rua 23, n.40 - Santo Antônio, Goiânia – GO, CEP 74853-360, GOIÂNIA – GO, e-mail: site@portalleilomaster.com.br, site: www.leilomaster.com.br
Mais informações no site: https://www.leilomaster.com.br/veiculos/leilao/LEILÃO-DE-IMOVEIS-ASBEG-18-12-20/2197