Orientações sobre a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do dia 02/07/2019
A ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS BURITIS – ASBEG informa que, conforme art. 25 de seu Estatuto, convocou os associados Fundadores, Efetivos e Proprietários, habilitados na forma do Estatuto, ou seja, que estejam em dia com toda e qualquer obrigação financeira e disciplinar junto ao Clube (art. 24 caput e parágrafo único), a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em sua sede Social em Aparecida de Goiânia-GO, na Avenida das Palmeiras, Chácara São Pedro, n. 24/26 – Jardim dos Buritis, no dia 02 de julho de 2019, às 08:45 horas, em primeira convocação, a ser realizada com no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados, ou, quinze minutos depois, às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer quantidade, para tratarem da seguinte ordem do dia:
1. Autorizar a alienação do patrimônio e os procedimentos para a dissolução da Associação Clube dos Buritis – ASBEG.
2. Aprovar a Portaria de nº 01/2019, do Conselho de Gestão para avaliação, alienação e liquidação do patrimônio da Associação Clube dos Buritis – ASBEG, com os respectivos membros titulares e suplentes.
Segue abaixo orientações gerais a seus Associados a respeito da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1. Chegue cedo para evitar qualquer tumulto na entrada;
2. Somente será permitida a entrada de ASSOCIADO ADIMPLENTE;
3. Haverá 05 (cinco) mesas para recepção dos associados na portaria do Clube Buritis;
4. As mesas serão nominadas por letras, sendo: letras "A" até "E", letras "F" até "J", letras "K" até "R", letras "S" até "Z" e uma para as procurações;
5. Sugerimos que usem o modelo de procuração anexo número 1 caso vote favorável à pauta e número 2 caso vote desfavorável à pauta.
6. Todas as procurações deverão ter firmas reconhecidas em cartório do outorgante (baixe aqui o modelo de procuração);
7. O associado se apresenta de acordo com as letras acima portando documento de identificação pessoal com validade legal (CNH, CI, Classista ou outra), assina uma relação nominal e dirige-se até o restaurante do Clube Buritis;
8. No início da AGE, haverá uma explanação sobre a situação atual do Clube Buritis, orientação da metodologia de votação, bem como apresentada a minuta da Portaria e os nomes sugeridos para o Conselho de Gestão;
9. Após a apresentação será aberto prazo de 30 (trinta) minutos para formalização e respostas de perguntas por escrito e devidamente identificadas;
10. No início da votação, será chamado nominalmente cada associado presente que receberá 02 (duas) cédulas de votação, sendo a primeira que autoriza ou não a alienação do patrimônio e os procedimentos para a dissolução da Associação Clube dos Buritis – ASBEG (cédula de cor azul), a segunda, que aprova ou não a Portaria de nº 01/2019, do Conselho de Gestão para avaliação, alienação e liquidação do patrimônio da Associação Clube dos Buritis – ASBEG, com os respectivos membros titulares e suplentes (cédula de cor verde), conforme modelos anexos;
11. O associado irá até a urna e fará sua votação. As 02 (duas) cédulas serão acondicionadas na mesma urna;
12. Após a finalização da votação, as cédulas serão separadas por cores, iniciando a contagem dos votos pela cédula de cor azul e posteriormente será iniciada a contagem de votos da cédula de cor verde.
13. Será publicado o resultado e finalizada AGE.
PORTARIA Nº 01/2019
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária desta data no sentido promover a extinção da Associação Clube dos Buritis;
Considerando a quantidade de bens da Associação Clube dos Buritis, bem como a complexidade de atos que envolvem a liquidação e extinção;
A Assembleia Geral Extraordinária desta data resolve instituir Conselho de Gestão para nos termos da presente Portaria auxiliar a Diretoria neste processo:
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Artigo 1º - É criado o Conselho de Gestão para avaliação, alienação e liquidação do patrimônio da Associação Clube dos Buritis.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Artigo 2º - São atribuições do Conselho de Gestão:
I – Realizar inventário completo de todos os bens, móveis, imóveis e demais ativos e passivos, vinculados ao patrimônio da Associação Clube dos Buritis;
II – Contratar, pessoas físicas ou jurídicas, para avaliação dos bens, móveis e imóveis, que estejam em nome da Associação Clube dos Buritis;
III – Receber as propostas comerciais de propensos compradores;
IV – Acompanhar e controlar os recursos advindos da venda dos bens, por meio de conta bancária e prestação de contas específica destes recursos;
V – Adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Portaria, em observância estrita aos seus objetivos, bem como do Estatuto da Associação Clube dos Buritis e legislação pertinente em vigor;
VI – Eleger, dentre seus membros, seu Presidente;
VII – Decidir sobre a forma e condições da venda de cada bem da Associação e encaminhar à Diretoria para a formalização do ato.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Artigo 3º - O Conselho de Gestão será composto de 06 (seis) membros titulares e 02 (dois) suplentes, dentre associados ativos e adimplentes junto à Associação Clube dos Buritis.
§ 1º - A divisão dos membros se dará da seguinte forma:
I – 03 (três) membros titulares e 01(um) suplente designados pela Diretoria Executiva da Associação Clube dos Buritis conforme a seguir:
II – 03 (três) membros titulares e 01(um) suplente indicados pela Comissão Provisória dos Representantes dos Associados da Associação Clube dos Buritis conforme a seguir:
§ 2º - Somente poderão compor o Conselho de Gestão associados que estejam devidamente adimplentes.
§ 3º - Não será concedida qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho de Gestão.
§4º - Todos os membros terão mandato até a finalização dos trabalhos do Conselho de Gestão.
§5º - O Membro Suplente substituirá automaticamente o Membro Titular do respectivo grupo nos seus impedimentos e faltas.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Artigo 4º - O presidente do Conselho de Gestão será eleito entre seus membros, por meio de reunião específica, a ser designada no prazo máximo de 8 dias em data, local e horário a ser estipulado pelos membros do Conselho de Gestão.
§1º - Para abertura da eleição, será necessária a presença obrigatória de todos os membros titulares do Conselho de Gestão.
§2º - Estando presente o quórum, será eleito primeiramente o secretário, por meio de voto aberto e oral, o qual terá a obrigação de gerenciar os trabalhos, bem como referendar os votos, não podendo este concorrer como candidato.
§3º - Eleito o secretário, este colherá os votos dos membros, os quais serão dados de forma aberta e verbal.
§4º - O presidente será eleito, mediante o voto de, no mínimo, 04 (quatro) membros. Em caso de não aprovação em 1º escrutínio, serão feitos tantos escrutínios, quanto forem necessários no mesmo dia, até a eleição do escolhido.
§5º - Após a votação, caberá ao secretário dar posse ao eleito, lavrando respectiva Ata, a qual será assinada por todos os participantes e publicada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas no sítio eletrônico da Associação Clube dos Buritis.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Artigo 5º - São atribuições do Presidente:
I – Convocar as reuniões do Conselho de Gestão;
II - Organizar e gerenciar os trabalhos das reuniões, auxiliando o secretário sempre que necessário;
III – Tomar as medidas administrativas para o bom prosseguimento dos trabalhos do Conselho de Gestão;
IV – Publicar, no sítio eletrônico da Associação Clube dos Buritis, as Atas de Reuniões do Conselho de Gestão;
V – Oficiar, quando necessário, o Conselho Diretivo ou Diretor Presidente da Associação Clube dos Buritis para que estes forneçam os documentos e dados necessários para o fiel cumprimento das obrigações oriundas deste Conselho de Gestão;
VI – Propor a venda do patrimônio da Associação, desde que autorizado previamente pelos membros do Conselho de Gestão pelo valor de mercado, nas condições e forma conforme art. 2º, II e VII, desta Portaria, observado o disposto no estatuto quanto à formalização da venda;
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES
Artigo 6º - As reuniões do Conselho de Gestão serão realizadas em horário, data e local designados pelo Presidente, devendo ocorrer, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, sendo convocadas com 5 (cinco) dias de antecedência, mediante comunicação via e-mail e telefônica, e com pauta definida.
§1º - As reuniões iniciarão em 1ª chamada, com a presença de todos os membros do Conselho, e após 15 (quinze) minutos, em 2ª chamada, com o quórum mínimo de 04 (quatro) membros.
§2º - Não alcançado o quórum mínimo, caberá ao Presidente, redesignar data e horário para realização de nova reunião.
§3º - O Conselho de Gestão poderá convidar qualquer associado para participar das reuniões para tratar de temas específicos.
§4º - Ao final de cada reunião, caberá ao secretário lavrar a respectiva Ata, a qual será assinada por todos os participantes e publicada no sítio eletrônico da Associação Clube dos Buritis em até 02 (dois) dias úteis.
Art. 7º - Após as deliberações, o Presidente do Conselho de Gestão passará ao momento do voto, o qual deverá ser feito de forma verbal por cada conselheiro.
§1º - Os votos serão colhidos pelo Presidente.
§2º - Para que tenha validade jurídica, todas as decisões proferidas nas reuniões deverão ser aprovadas, por no mínimo, 04 (quatro) membros.
CAPÍTULO VII – DAS ASSEMBLEIAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º - Anualmente, durante a Assembleia Geral Ordinária da Associação Clube dos Buritis, o Presidente do Conselho de Gestão fará a prestação de contas do andamento dos trabalhos.
Parágrafo único – Excepcionalmente, por voto de no mínimo 4 membros do Conselho de Gestão, poderá ser proposta à Diretoria a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para a prestação de contas do andamento dos trabalhos nos termos do estatuto da Associação Clube dos Buritis.
CAPÍTULO VIII – DO DESTINO DOS VALORES
Art. 9º - Os valores apurados com a venda do patrimônio da Associação Clube dos Buritis serão destinados ao pagamento das obrigações existentes na data da alienação.
§ 1º Após liquidadas todas as dívidas da Associação Clube dos Buritis, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, na qual será informado o valor final restante, sendo estes distribuídos aos associados.
§ 2º Os valores finais apurados com a venda do patrimônio serão pagos mediante simples requerimento em conta bancária de titularidade do próprio associado, sendo vedado em conta de terceiros.
§ 3º Somente associados adimplentes terão direito ao rateio dos valores finais apurados com a venda do patrimônio.
§ 4º Será formado um fundo de contingência no montante de 20% (vinte por cento) dos valores recebidos com a venda do patrimônio social pelo prazo necessário para extinção de eventuais obrigações perante os associados ou terceiros (prescrição) ou até o trânsito em julgado de eventuais ações judiciais.
§ 5º O fundo de contingência será utilizado para pagamento de obrigações da associação. Após o decurso do prazo, o valor remanescente do fundo de contingência será rateado entre os associados.
§ 6º O Conselho de Gestão poderá, após o pagamento de todas as obrigações existentes e registradas no balanço patrimonial e a formação do fundo de contingência, decidir a respeito de rateios parciais.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10º - No prazo no máximo de 10 (dez) dias, contados da aprovação da respectiva Portaria, deverá o Diretor Presidente da Associação Clube dos Buritis providenciar espaço específico no sítio eletrônico da Associação para a postagem de todas as Atas de Reuniões do Conselho de Gestão.
Art. 11 – Encerradas todas as atividades do Conselho de Gestão, caberá ao seu Presidente produzir relatório pormenorizado, publicando este no sítio eletrônico da Associação, extinguindo o presente Conselho.
Aparecida de Goiânia, 02 de julho de 2019.
ASSINATURA DO PRESIDENTE E DOS DEMAIS DIRETORES EXECUTIVOS
ASSINATURA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE GESTÃO
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